Conjuntos à venda - SP
No ramo imobiliário, existem diversos tipos de imóveis com características e benefícios distintos. Inclusive, é possível encontrar os edifícios comerciais e os corporativos: ambos se assemelham em alguns pontos, porém, existem diferenças cruciais entre eles. Dependendo da finalidade, um ou outro pode ser melhor.
Quais as diferenças entre edifícios comerciais e corporativos?
Entenda as características do edifício comercial e de um prédio corporativo para saber por qual deles optar para a sua empresa.
Você sabe quais são essas diferenças e qual é a melhor opção para você investir? Continue a leitura e descubra!
Qual é a diferença entre os dois?
Tanto os edifícios comerciais quanto os corporativos cumprem o papel de possibilitar a interação e o contato com o cliente, além de fornecer um espaço para os colaboradores executarem o serviço. Porém, a principal diferença é que os edifícios corporativos, ao contrário dos comerciais, apresentam a marca da companhia.
Então, na maioria das vezes, a estrutura do edifício corporativo é utilizada por apenas uma empresa. Nesse espaço encontram-se todos os recursos humanos e são realizadas todas as etapas de atendimento ao cliente. Também há salas especiais para gerentes, diretores e presidentes da empresa.
Características do edifício corporativo
Um aspecto importante no mundo empresarial é a imagem e o status transmitidos para o cliente. Assim, é comum encontrar edifícios corporativos em ótimas localidades dentro das principais cidades do estado. Ainda, aspectos como decoração e instalações sanitárias recebem grande atenção.
Em outras palavras, os prédios corporativos representam o coração de uma empresa. São utilizados por organizações de médio a grande porte, que precisam alocar um grande número de funcionários e prezam por um contato mais íntimo com o cliente. Por isso, ficam mais atentas a pontos específicos que podem influenciar na imagem da marca no mercado.
É importante ressaltar que a manutenção da estrutura, bem como as despesas que envolvem a preservação e reforma do edifício, ficam por conta da empresa. Para investir nessa área, é preciso, antes de tudo, contar com um grande capital.
O investidor pode tanto procurar por um edifício já existente que atenda às necessidades da empresa quanto injetar capital em uma obra em andamento. Outra opção, ainda, é realizar parcerias prévias com as empresas que necessitam de um espaço como esse.
Características do edifício comercial
Ao contrário do que ocorre nos edifícios corporativos, o edifício comercial é utilizado por vários profissionais e empresas de ramos diversificados, sem que haja necessariamente ligações comerciais ou profissionais entre eles.
Essa opção é comumente utilizada por pequenas empresas, startups e profissionais autônomos, como dentistas, advogados, engenheiros, publicitários, entre outros. Isso é possível devido à proposta dos edifícios comerciais: em sua maioria, são compostos por salas
independentes que podem ser alugadas ou compradas. Esta última opção, porém, é bem menos comum.
Em outras palavras, o edifício comercial é composto por profissionais ou empresas que não precisam de grande espaço, e que têm como principal ativo a utilização do local para o oferecimento do serviço ou desenvolvimento do trabalho.
Dependendo do segmento da empresa ou área do profissional, há pouca visitação de clientes. Com isso, a localização e a sofisticação do imóvel nem sempre irão pesar tanto. Mas, para profissionais que recebem muita gente (como dentistas, por exemplo), podem preferir prédios mais bem localizados e com um visual adequado ao negócio.
Também vale mencionar que, no edifício comercial, as reformas e reparações da estrutura ficam por conta do dono da sala ou do próprio prédio, o que isenta a empresa ou o profissional de contribuir financeiramente para isso. Por outro lado, se o usuário da sala quiserrealizar reformas no espaço que não estejam diretamente relacionadas à manutenção — por exemplo, derrubar divisórias internas para expandir o espaço —, é necessário permissão dos proprietários e arcar com as despesas.
Como investir em edifício comercial?
Por precisarem de um investimento muito mais baixo do que o requerido pelos imóveis corporativos, os edifícios comerciais são opções excelentes e muito procuradas de investimento. Afinal, existem muitas maneiras de investir nessa modalidade.
A mais comum é comprar uma sala comercial e alugá-la para profissionais autônomos, criando uma renda fixa mensal. Esse tipo de negociação está crescendo, acompanhando a tendência em muitas áreas de atuação de os profissionais se tornarem autônomos, e cada vez mais construtoras abrem margem para essa possibilidade.
Outra opção para quem tem mais capital disponível é construir pequenos edifícios comerciais e alugar ou vender as salas disponíveis. Como, nesse caso, o investimento inicial é consideravelmente maior, é preciso ter mais cautela antes de tomar a decisão, como pesquisar a fundo questões como região da cidade com maior demanda.
O valor do aluguel pode variar de acordo com aspectos como qualidade da estrutura e da construção, garagem, área externa, recepção, elevadores e outros pontos. Assim, é preciso ter em mente que pode ser necessário gastar um valor maior a princípio, para que se possa ter ganhos maiores após o imóvel estar pronto.
Caso opte por construir, estude com cuidado as condições da sua construção, pois o tempo de recuperação do investimento inicial pode variar de acordo com isso. Por isso, faça um planejamento de longo prazo, com todos os pontos que podem agir como ativos financeiros em quaisquer etapas da obra.
Agora que você entendeu a diferença entre edifício comercial e corporativo, conte para nós nos comentários: está considerando investir nessa área do mercado imobiliário?
Abrir uma empresa e iniciar um novo negócio envolve uma série de pontos a serem estudados. Um deles é sobre a questão de ter ou não um escritório, um estabelecimento.
Além de preocupações com relação ao sucesso do negócio, como localização adequada, decoração, fachada, entre outros, também têm os detalhes legais do negócio, então surge a pergunta: Afinal, a quais aspectos devo me atentar na hora de alugar um imóvel comercial?
Para alugar um imóvel comercial, é preciso verificar os seguintes itens:
Habite-se: é o documento que comprova que a obra está regular perante a Prefeitura.
AVCB: é a sigla para Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. É um documento que é expedido pelo corpo de bombeiros. Existe discussão de quem é a responsabilidade pela emissão do documento. Tendo em vista que o AVCB é um documento do imóvel, o locador deveria ser o responsável, mas isso pode ser resolvido através de um acordo entre as partes para definir quem irá providenciar e quem irá arcar com os custos.
Laudo de Vistoria Elétrica: É outro item importante para quem quer alugar um imóvel comercial. Algumas prefeituras também podem solicitar outros laudos, como o Laudo de Vistoria Elétrica.
Alvará de Funcionamento: Estes são itens essenciais para a obtenção do Alvará de Funcionamento. Muitas empresas funcionam sem esse alvará, porém, se tiverem atendimento ao público, isto pode ser um problema.
A fiscalização é branda com relação a isto, mas caso tenha algum incidente e pessoas se machuquem em suas dependências, por exemplo, logo irá pesar o fato de que a empresa não tinha autorização de funcionamento.
No momento em que são abertas, as empresas assinam um documento em que atestam que não irão começar a operar sem ter o alvará de funcionamento e isto cai no esquecimento.
De quem é a responsabilidade de obter estes documentos?
Existe um consenso no mercado que a responsabilidade seria do locador. Mesmo porque, em alguns prédios comerciais, somente é possível pedir o Laudo de Vistoria Elétrica, o Habite-se e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o empreendimento como um todo e não somente para sala ou conjunto.
Além disso, o valor do aluguel de um imóvel para fins comerciais é maior do que para outros fins. Assim sendo, é esperado que a documentação esteja em ordem. Você pode exigir a documentação regular ou pedir um desconto no aluguel para que você regularize.
Quem deve pedir o Alvará de Funcionamento?
Imóvel Comercial
No processo de regularização perante a Prefeitura podem ser requeridas plantas do imóvel. Você terá que receber uma empresa especializada para fazer o pedido do AVCB aos bombeiros.
Ela irá indicar os pontos exatos onde deverão ficar extintores, placas de sinalização, rotas de fuga, entre outras indicações. Você até pode contratar o contador para intermediar com essas empresas, mas ele ser responsável por isso não seria adequado.
Logo, quando for abrir sua empresa e alugar um imóvel, não tome por base apenas o valor do aluguel, pois estes itens poderão ser um problema para obter, principalmente o Habite-se, e isto poderá tomar um tempo precioso para regularização. Se a diferença for pouca, não tenha dúvida: fique com o imóvel que possui a documentação em ordem, caso contrário você poderá ter muitos custos e dispender de um tempo durante o qual você poderia estar focado em seu negócio.
A Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, que estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais prevê, no seu artigo 37.º, que a mesma seja objeto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência de apresentação pelo Governo, à Assembleia da República, de um relatório de avaliação da sua aplicação.
A experiência obtida com a aplicação da referida lei demonstrou diversos desajustes, quer relativos à sua estruturação, quer na sua implementação.
Com o presente decreto-lei pretende-se dar cumprimento aos princípios do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, promovendo uma simplificação de procedimentos demasiado complexos e geradores de constrangimentos e morosidade nos processos, bem como um encurtamento dos prazos de decisão, diminuindo, desta forma, os custos de contexto para as empresas.
Por outro lado, regula-se a implantação das estruturas empresariais do comércio, de forma a assegurar a sua inserção espacial, de acordo com critérios que promovam um adequado ordenamento do território, salvaguardem a proteção do ambiente, valorizem os centros urbanos existentes e contribuam para a multiplicidade da oferta comercial e para o abastecimento diversificado das populações.
Visa-se, assim, contribuir para a competitividade do sistema urbano, dinamizando as centralidades urbanas existentes, favorecendo a sociabilidade urbana e a melhoria do abastecimento e da qualidade de vida das populações.
Na apreciação dos novos estabelecimentos e conjuntos comerciais, é dada uma especial relevância à contribuição positiva de tais empreendimentos para a promoção da melhoria do ambiente, preenchendo exigências de ecoeficiência, do desenvolvimento da qualificação do emprego e da responsabilidade social das empresas promotoras dos projetos em apreciação.
Em concreto, e no que concerne ao regime consagrado na Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, o presente decreto-lei reduz o universo de estabelecimentos de comércio, isolados ou em grupo, sujeitos ao regime de autorização, pela elevação dos limites das áreas de venda no caso do comércio a retalho e da área bruta locável no caso de conjuntos comerciais.
São excluídas do regime de autorização as empresas de comércio por grosso e as microempresas e sujeita ao regime de autorização as modificações em conjuntos comerciais.
É imposta a obtenção de informação prévia de localização favorável e da declaração de impacte ambiental favorável, nos casos abrangidos pelo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, anterior ao processo de autorização, eliminando do procedimento os projetos considerados inviáveis quanto à localização e à avaliação de impacte ambiental, evitando, assim, análises e processos decisórios desnecessários.
São alterados os critérios de autorização de instalação e modificação, de forma a adequá-los aos imperativos comunitários em matéria de concorrência e de liberdade de estabelecimento.
É abandonado o sistema de fases de candidatura, penalizador do investimento e dos promotores, adoptando um sistema de entrada de processos contínuo.
Por fim, substitui-se, ao nível da decisão, as três entidades decisórias atualmente existentes - direção regional de economia, comissões regionais e comissões municipais - por uma única entidade - a comissão de avaliação comercial (COMAC) - que decide, ao nível da NUT III, os pedidos de autorização, com uma periodicidade mensal.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foi promovida a audição ao Conselho Nacional do Consumo. Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a União Geral de Consumidores, a Associação de Consumidores da Região dos Açores e a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores.
Foram ouvidos, a título facultativo, a Confederação do Comércio e Serviços, a Associação Empresas de Distribuição, a Associação dos Centros Comerciais, a Associação Empresarial de e a Associação Industrial.
Várias dúvidas assombram nossos leitores na hora de escolher um imóvel na internet, para auxiliar nessas questões separamos algumas informações cruciais que vão lhe direcionar neste momento tão importante. Então como faço para fazer um negócio seguro e com preço justo?
A Equipe DreamCasa preparou algumas dicas para lhe auxiliar, acompanhe:
1 - Buscando na internet:
Hoje cerca de 99% dos clientes não saem de casa para olhar um imóvel sem que já tenha pesquisado na internet, nesta vastidão da web existem milhares de anunciantes, incontáveis imobiliárias e consultores imobiliários.
Muitos clientes no primeiro momento da escolha do imóvel, inicia a busca de forma orgânica, ou seja; em buscadores abertos como o Google.
Como existem milhões de anúncios, o primeiro passo é definir o tipo de negócio que deseja fazer: alugar ou comprar, os termos digitados para iniciar a busca mais comuns são:
A fase seguinte é definir o tipo de imóvel desejado:
Casa, apartamento, chácara, loft, prédio, fazenda, casa em condomínio, imóvel na planta, chalé, quitinete, apartamento de um quarto, apartamento cobertura, etc...
Mas estes tipos de busca, embora sejam os mais registrados pelo Google, são muito genéricos, trazem milhares de resultados que só vão confundir sua cabeça, então a dica é:
Especifique o tipo de imóvel, depois o tipo de negócio que deseja fazer e a localidade, por exemplo:
Alugar apartamento em Copacabana – assim os resultados serão filtrados especificamente para os apartamentos disponíveis para locação na região escolhida.
2 – Achei um imóvel interessante, e agora?
Muitas vezes o mesmo imóvel está anunciado diversas vezes na web, por anunciantes diferentes e o mais importante: com preços diferentes. Depois de alguns dias de busca na internet, você já terá pré-definido um tipo de imóvel que deseja, o próximo passo é comparar:
Se encontrou por exemplo 5 imóveis semelhantes, na mesma região e com preço parecido; compare agora os valores por metros quadrados, talvez um imóvel seja de valor anunciado um pouco mais baixo, porém é bem menor que o outro, então o valor do m² é quem vai definir qual imóvel está com o melhor custo-benefício.
Outra coisa a se observar é o valor do condomínio, especialmente quando se tratar de uma locação. Geralmente, quanto mais perto do mar, ou quanto menos unidades o empreendimento tiver, maior será o valor do condomínio.
3- Visitando o imóvel:
Antes de pensar em agendar uma visita, é importante qualificar o anunciante.
É um corretor credenciado? Será uma imobiliária legalizada? Eles estão prontos para acompanhar o processo até o fim com segurança e legalidade?
-Verifique se o anunciante é um corretor, imobiliária ou proprietário e tenha muita atenção com este último, pois corretores e imobiliárias você pode verificar de forma muito simples acessando o site do CRECI da região e confirmar se é um profissional legalizado ou não.
No caso do proprietário, é mais complicado, porque você só conseguirá algum tipo de “credencial” ou comprovação de que a pessoa realmente possui a propriedade de forma que possa negociá-la, nas fases finais da compra ou locação – neste caso, aconselhamos que contrate um despachante para verificar toda a documentação do imóvel.
4 - Comprar ou alugar?
Se possível, alugar primeiro e depois comprar (nem sempre é possível, talvez o imóvel não esteja disponível para locação, ou pode ser um imóvel na planta) mas se for possível, faça a locação primeiro:
Vários problemas podem surgir em um imóvel alguns meses depois da mudança, por exemplo você descobre um vizinho problemático, ou um restaurante muito próximo que enche sua casa de fumaça...
Existem várias histórias de pessoas que compraram um imóvel, e que posteriormente mesmo apresentou diversos problemas, por exemplo; excesso de humidade, infiltrações, piso com defeito, vazamentos em geral, instalações elétricas defeituosas dentre outros. Por isso, se for possível alugar o imóvel antes de desembolsar um investimento para compra-lo, o que talvez você não consiga fazer novamente em tão pouco tempo, pode ser uma solução preventiva.
Depois de pelo menos um ano morando no imóvel, você saberá se as instalações te atendem, se as vias de tráfego são boas, pois a mobilidade é um fator determinante para se ter qualidade de vida. Neste tempo você conhecerá de perto os vizinhos, os supermercados e escolas das redondezas, há este ponto já poderá decidir com mais base se realmente deseja residir no local de forma permanente.
Quando for escolher um imóvel, considere suas necessidades futuras e atuais; tamanho do imóvel, localização etc.
5– Na hora de fazer negócio - fique atento aos preços:
O valor de locação, de venda e financiamentos podem ser reajustados para mais ou para menos, mas para isso existem fatores e métricas específicas, para isso fique de olho nas notícias que envolvam as siglas:
Sabendo por exemplo que o IGP-M baixou no período, você poderá propor um valor de locação abaixo que o anunciado, pois baseado na queda deste índice, os valores de locação devem baixar no período.
6 – Compra planejada – evite surpresas
Especialmente antes de comprar um imóvel na planta, onde existem várias taxas posteriores, faça uma planilha qualificada, com TODOS os gastos, taxas, e imprevistos que possam ocorrer. Muitos compradores que financiam os imóveis perdem o financiamento não porque não podem arcar com as parcelas, mas justamente pelas “surpresas” encontradas no meio do caminho.
Dica: evite valores de parcelas variáveis como as semestrais, tente diluir os valores em parcela fixa, assim conseguirá definir melhor se está ou não dentro do seu orçamento a logo prazo.
Tenha informações como: Vou pagar juros de obra? Tem parcelas anuais? Tem parcelas semestrais? Qual será o valor das chaves? Quando começarei a pagar o condomínio? E a escritura do imóvel, quanto tenho que pagar? Tem alguma despesa que ainda não listei?
Pegue todas as informações possíveis, e o total disso não pode ultrapassar 30% de sua renda familiar mensal, até porque, o banco não irá a provar um financiamento que comprometa mais que esse percentual da renda familiar comprovada.
7 - 100% financiado! ... Só 10% de entrada!
Muito cuidado com esses termos, pois os bancos até podem financiar 100%... do valor da avaliação do imóvel.
E se o imóvel for avaliado abaixo do valor que estou comprando? Essa diferença deverá ser paga diretamente a construtora ou proprietário, então, tenha sempre uma entrada, não tente comprar um imóvel sem que tenha pelo menos 20% do valor pedido, seja para dar de entrada ou para garantir todo o trâmite com os custos que o fazem jur.
Mesmo que não seja necessário pagar um percentual no ato da aquisição do financiamento, esse dinheiro poderá ser a diferença entre concluir com sucesso a compra ou perder o imóvel na fase de aquisição... lembra das “surpresas” mencionadas no tópico acima? Previna-se.
8 - Vou comprar um imóvel, e agora? Quais documentos serão necessários?,
O Portal DreamCasa trabalha exclusivamente com imobiliárias e profissionais credenciados, de forma a minimizar os riscos na aquisição de um imóvel. Procure um profissional habilitado, assim, existem órgãos específicos onde poderá recorrer, caso precise.
Quem está buscando conjuntos comerciais para alugar para as futuras instalações do seu negócio, encontra ótimas opções de imóveis para locar. Isso porque o Brasil revela um público bem diversificado.
Como na maioria dos grandes centros urbanos tem fluxo elevado de trânsito nos horários de pico, mas a vantagem é que a maioria dos ônibus não precisa transitar junto com os carros nas ruas que cortam a cidade.
Os eixos do transporte público foram pensados para desafogar o excesso de carros em longos deslocamentos. Os ônibus de Curitiba transitam por linhas de vias expressas exclusivas e possuem estações tubo próprias para embarque e desembarque.
O clima é classificado como "subtropical úmido". É mais frio se comparado à maioria das outras cidades e capitais do país. A proximidade com o mar evita dias de calor intenso no inverno e ocasiona bastante chuva praticamente o ano todo.
Uma característica marcante e comum nos dias curitibanos é de fazer "todas as estações no mesmo dia", isso porque podem ocorrer no mesmo dia mudanças bruscas de temperatura e clima, como uma manhã fria e com neblina, uma tarde muito ensolarada e uma noite chuvosa. Enquanto na maioria das regiões a primavera-verão as mulheres usam com saias, regatas, vestidos e etc, em Curitiba as lojas vendem muito moda outono-inverno. Blusas, jaquetas, cachecóis, casacos, luvas e botas são trajes comuns e desfilados no dia a dia do curitibano.
Mas faça chuva ou sol, nada impede o Curitibano de aproveitar o que a cidade oferece de melhor. Afinal, a cidade oferece lindos parques, praças, restaurantes maravilhosos para todos os bolsos, shoppings para todos os gostos e baladas para todos estilos.
Portanto, se você está procurando salas comerciais para alugar em Curitiba, pesquise! Certamente você irá encontrar a sala comercial em Curitiba ideal para abrir o seu negócio.
Trabalhar Home Office ou alugar conjunto comercial?
O número de microempreendedores individuais no país deu um salto nos últimos, com a facilidade para a regulamentação, isso gerou também um aumento no número de pessoas que trabalham em casa e o surgimento de novas empresas.
Mas o que é melhor: trabalhar Home Office ou alugar conjunto comercial?
Isso vai depender do tamanho e do perfil do seu negócio. Se você está começando com um trabalho paralelo ao seu emprego, ou precisa apenas de um computador ou notebook para colocar a mão na massa, trabalhar Home Office pode ser uma boa opção. Mas se você já passou dessa fase, seu negócio expandiu e precisa de um lugar mais espaçoso que comporte máquinas e equipe, o melhor a fazer é alugar um conjunto comercial.
Trabalhar Home Office parece um sonho, não é mesmo? Não precisa pegar trânsito, pode usar roupas informais, há uma economia com alimentação, locação de imóvel, manutenção e ainda a possibilita dividir melhor o tempo com a família.
Porém, nem tudo são flores! Para trabalhar Home Office é necessário muita disciplina, pois há muitos fatores que podem tirar a sua atenção e até prejudicar nas entregas e resultados. Bichinhos de estimação, filhos, TV, som, internet, podem colaborar para a desconcentração durante o seu horário de trabalho em casa.
Com isso, a hora do fim expediente também deve ser comprometida. A má organização na rotina e na divisão do tempo, pode fazer com que trabalhe até altas horas. Além disso, se você pretende trabalhar Home Office, ponha no papel outros custos que podem aumentar, como o de energia, afinal, você irá ficar o dia inteiro em casa com aparelhos ligados.
Já para quem precisa alugar um conjunto comercial, o ideal é ver o tamanho do ambiente, se comporta a equipe e máquinas, como é o comércio na região, ou seja, se há restaurantes, farmácias, estacionamento, etc, até mesmo para suprir as necessidades dos funcionários e atrair clientes.
Outros pontos importantes são avaliar como é o transporte para a região se o aluguel cabe no seu bolso. Portanto, avalie o perfil do seu negócio e pesquise! Certamente você irá encontrar um conjunto comercial em Curitiba ideal para abrir o seu negócio.
Dicas de decoração para a sua sala comercial
Muitas dúvidas surgem na decoração de uma sala comercial mas todo mundo concorda que precisa ser um ambiente agradável, afinal os funcionários passarão a maior parte do seu tempo lá e clientes irão visitá-la.
A decoração da sala comercial precisa inspirar ideias, com espaços para reuniões onde possivelmente serão fechados vários negócios. Investir em iluminação, em móveis funcionais e em adornos versáteis são algumas das ideias de decoração para uma sala comercial.
Ao pensar na decoração para uma sala comercial é preciso levar em conta o segmento, estilo da empresa e a imagem que ela pretende passar para seus colaboradores e clientes.
Os escritórios de advocacia, por exemplo, geralmente buscam uma imagem mais séria, sofisticada, por isso são usados, tanto nas paredes como no mobiliário, tons mais neutros, sóbrios, que tranquilizam o ambiente.
As agências de publicidade, podem ser menos formais e abusar das cores vibrantes, afinal as cores também ativam a criatividade. Já a decoração de um escritório de arquitetura pode ser mais moderna e ousada, o que vai transmitir credibilidade para aqueles que pretendem contratar seus serviços.
Vale investir em tapetes, sofás, poltronas, quadros, gravuras, com cores e texturas, que harmonizem com as paredes e deixam o ambiente ainda mais acolhedor. Vasos e plantas também são ótimos para compor a decoração de uma sala comercial. Acabamentos como pisos, revestimentos, portas, fechaduras, peças de banheiro, também podem ser mais refinados e dar um charme e elegância na composição da sua sala comercial.
O importante é que todas as salas comerciais em atividade sejam organizadas, limpas, com espaços para arquivar documentos e guardar coisas, ao invés de deixá-las espalhadas em cima das mesas, para isso os armários, estantes, gaveteiros e cestos de lixos cumprem seu papel. Atenção especial na escolha das mesas e cadeiras que devem ser ergonômicas para proporcionar conforto e bem-estar aos funcionários.
Que tal escolher uma sala comercial e tirar os planos do seu negócio próprio do papel? Pesquise aqui e encontre o imóvel ideal para você.
Estações de trabalho para sala comercial
Muitos detalhes envolvem a decoração de uma sala comercial, como o projeto, cores, móveis, elementos decorativos, acabamentos, enfim, há uma infinidade de coisas que podem tornar o ambiente bonito e agradável.
Mas não basta a criação de um escritório lindo, a decoração também precisa levar em conta a ergonomia, por isso o cuidado na escolha das estações de trabalho para uma sala comercial é imprescindível.
É nas mesas que serão desenvolvidas a maioria das atividades pelos colaboradores. A altura do usuário impacta da escolha do modelo, ou seja para os funcionários que medem mais que 1,75cm a altura da mesa deverá ser de 750mm (medida padrão).
Ter espaço sobrando na mesa também é importante, por isso, deve-se considerar tudo o que ficará sobre ela como monitor, notebook, CPU, impressora, porta-lápis, etc. Há modelos de mesas que contam com espaços e furos para os fios e instalações, o que contribui para um ambiente mais organizado e seguro.
As cadeiras devem ter alturas ajustáveis para que as coxas fiquem paralelas ao chão e as panturrilhas a aproximadamente 2 ou 3 cm do início da cadeira. As bordas devem ser arredondadas, desta maneira o peso do corpo será bem distribuído e a circulação sanguínea favorecida. A coluna lombar deve ficar apoiada, para isso a cadeira deve ter ajuste de altura e de inclinação, auxiliando na sustentação do peso sobre a coluna, evitando dores e desconforto.
Além disso, deverá ter apoio para os braços ajustável tanto na altura, quanto na largura permitindo que pessoas maiores possam aumentar o espaço da largura da cadeira. Este apoio é necessário apenas para a realização de algumas atividades, como trabalho no computador, para que o funcionários possa apoiar os braços de tempos em tempos para descansar.
As cadeiras devem ter 5 pés e rodízios com estabilidade, para evitar quedas, revestimento estofado, permitindo a eliminação do suor, e amortecedores para evitar impactos na base da coluna, que podem provocar dores de cabeça, na coluna e na visão.
Alugar sala comercial, dicas para fazer o melhor negócio!
Você está decidido! Vai alugar uma sala comercial para investir no sonho de ter a sua própria empresa!
Antes disso, confira as nossas dicas para fazer o melhor negócio na hora de alugar um imóvel comercial.
Ao pesquisar salas comerciais para alugar, tenha em mente o que realmente precisa como o tamanho do imóvel, número de ambientes, sala de reuniões, banheiros, cozinha e se for imóvel antigo, verificar até como funcionam os serviços básicos como água, luz, cabeamento de telefone e internet. Claro que adaptações podem surgir no meio da busca, mas saber o que você quer já é um ótimo ponto de partida.
Faça uma também uma pesquisa pelas possíveis regiões onde você pode instalar a sua empresa. É necessário analisar com cuidado itens como a localização, transporte público, comércio local, se há empresas concorrentes na mesma região, se há empresas de outros
nichos que atraem o mesmo tipo de público que sua empresa, se o acesso é adequado, se há estacionamento para carros, além de lugar para carga e descarga de mercadorias.
Pesquise os valores dos aluguéis e compare entre imóveis similares, lembre-se que o tamanho, a localização, o tempo de construção, padrão do imóvel e itens como ar condicionado, elevador, acabamentos refinados e vagas na garagem, são fatores que podem deixar o aluguel mais elevado.
Escolhido o imóvel ideal, analise se aluguel cabe no seu bolso, ou melhor se o valor do imóvel condiz com a realidade financeira da sua empresa. Se for em condomínio, não esqueça de considerar as taxas e também os gastos com móveis, decoração, instalações e até reparos. Não é proibido sonhar alto desde que mantenha os pés no chão.
Com a sala comercial definida, fique atento às todas as cláusulas do contrato de locação para no futuro não ter problemas que possam afetar o funcionamento da sua empresa. Nesse momento, leve em conta as multas rescisórias altas ou contratos com prazos de duração muito longos. Isso pode não ser interessante caso você precise se mudar em curto espaço de tempo, por exemplo. Como proceder com as adaptações e reformas também não devem ser descartadas.
Definições Legais:
Centro Comercial
Portaria 424/85 de 5 de Julho
Entende-se por Shopping Center ou Centro Comercial todo o empreendimento comercial que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Possua um número mínimo de 12 estabelecimentos e uma área bruta mínima de 500 m2, devendo estes na sua maior parte exercer atividades comerciais diversificadas e especializadas, de acordo com um plano previamente delineado;
b) Todas as lojas deverão estar instaladas num único edifício ou em edifícios contíguos interligados, devendo estes possuir zonas comuns por onde prioritariamente se fará o acesso às lojas nele implantadas.
c) O conjunto do empreendimento terá de possuir unidade de gestão, entendendo-se por esta implementação, direção e coordenação dos serviços comuns técnico-comerciais, bem como a fiscalização do cumprimento de toda a regulamentação interna.
d) O regime de funcionamento (abertura e encerramento) dos diversos estabelecimentos deverá ser comum, com excepção dos que, pela especificidade da sua atividade, se afastem do funcionamento usual das outras atividades instaladas.
Conjunto Comercial
Decreto-lei 10/2015 de 16 de Janeiro (RJACSR)
Artigo 2.º - Aprovação do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração
É aprovado em anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR).
ANEXO (a que se refere o Art. 2.º)
Artigo 2.º, alinea m) «Conjunto comercial», o empreendimento planeado e integrado, composto por um ou mais edifícios nos quais se encontra instalado um conjunto diversificado de estabelecimentos de comércio a retalho e ou de prestação de serviços, sejam ou não propriedade ou explorados pela mesma entidade, que preencha cumulativamente os seguintes requisitos:
i) Disponha de um conjunto de instalações e serviços concebidos para permitir a uma mesma clientela o acesso aos diversos estabelecimentos;
ii) Seja objeto de uma gestão comum, responsável, designadamente,pela disponibilização de serviços coletivos, pela instituição de práticas comuns e pela política de comunicação e animação do empreendimento;
Classificação por Formatos e Tipologias
Desde 2005 que a APCC conta com uma nova Tipologia de Centros Comerciais, adaptada às actuais características do mercado nacional, e enquadrada com o padrão europeu em matéria de definições de Centros Comerciais. A nova tipologia foi desenvolvida pelo ICSC – Europe, através do ERG – European Research Group e adaptada pela APCC.
Definições Tipológicas:
Um Centro Comercial é um empreendimento de comércio integrado num edifício ou em edifícios contíguos, planeado, construído e gerido como uma única entidade, compreendendo unidades de comércio a retalho e áreas comuns, com um mínimo de 500 m2 de Área Bruta Locável (ABL) e 12 lojas.
Um Centro Comercial é definido em duas categorias básicas: Tradicional e Especializado.
Centro Tradicional: Formato que inclui retalho indiferenciado, integrado em empreendimento fechado ou “a céu aberto”, sendo classificado segundo a sua dimensão;
Centro Especializado: Formato integrado em empreendimento fechado ou a “a céu aberto”, sendo classificado segundo o tipo de retalho especializado ou outra actividade dominante e a dimensão;
Centro Tradicional Pequeno: Centros com dimensão compreendida entre os 5.000 m2 – 19.999 m2 de ABL. Estes centros podem ter Loja-Âncora Dominante, se a ABL de uma qualquer área de comércio a retalho for igual ou superior a 65% da ABL total do centro.
Retail Park: Formato que inclui unidades de comércio a retalho especializado, geralmente “big boxes” ou “power stores” com acesso directo ao parque de estacionamento ou a áreas pedonais, sendo classificado segundo a sua dimensão.
Factory Outlet Centre: Formato que inclui unidades de comércio a retalho, de pequena e média dimensão, onde produtores e retalhistas vendem merchandise com desconto no preço, proveniente de stocks excedentários e/ou artigos com pequenos defeitos.
Centro Temático: Formato que inclui algumas unidades de retalho que concentram uma estreita mas profunda seleção de merchandising, dentro de uma categoria específica de retalho especializado. Estes centros podem (ou não) ser baseados na componente de lazer.
O “Centro Temático Baseado no Lazer” é desenhado e planeado com uma combinação de equipamentos de diversão/desporto/cultura, incluindo uma forte componente de restauração e bares, bem como retalho de apoio indiferenciado (Press Centre, Tabacaria, merchandising temático, etc.). São geralmente ancorados em Multiplex de Cinemas, Bowling e Health Club.
“O Centro Temático Não Baseado no Lazer” é desenhado e planeado para servir nichos de mercado, por exemplo em áreas como a moda ou o mobiliário para a casa.
Você que está a procura de um imóvel aqui, considere venda conjuntos em - SP não só como uma moradia, mas também como potencial investimento para o futuro. Sobre investimento, fique atento ao mercado de imóveis e suas centenas de oportunidades. Utilize os filtros de busca do Dreamcasa e encontre o imóvel que deseja na medida certa para você.