Conjuntos à venda
No ramo imobiliário, existem diversos tipos de imóveis com características e benefícios distintos. Inclusive, é possível encontrar os edifícios comerciais e os corporativos: ambos se assemelham em alguns pontos, porém, existem diferenças cruciais entre eles. Dependendo da finalidade, um ou outro pode ser melhor.
Quais as diferenças entre edifícios comerciais e corporativos?
Entenda as características do edifício comercial e de um prédio corporativo para saber por qual deles optar para a sua empresa.
Você sabe quais são essas diferenças e qual é a melhor opção para você investir? Continue a leitura e descubra!
Qual é a diferença entre os dois?
Tanto os edifícios comerciais quanto os corporativos cumprem o papel de possibilitar a interação e o contato com o cliente, além de fornecer um espaço para os colaboradores executarem o serviço. Porém, a principal diferença é que os edifícios corporativos, ao contrário dos comerciais, apresentam a marca da companhia.
Então, na maioria das vezes, a estrutura do edifício corporativo é utilizada por apenas uma empresa. Nesse espaço encontram-se todos os recursos humanos e são realizadas todas as etapas de atendimento ao cliente. Também há salas especiais para gerentes, diretores e presidentes da empresa.
Características do edifício corporativo
Um aspecto importante no mundo empresarial é a imagem e o status transmitidos para o cliente. Assim, é comum encontrar edifícios corporativos em ótimas localidades dentro das principais cidades do estado. Ainda, aspectos como decoração e instalações sanitárias recebem grande atenção.
Em outras palavras, os prédios corporativos representam o coração de uma empresa. São utilizados por organizações de médio a grande porte, que precisam alocar um grande número de funcionários e prezam por um contato mais íntimo com o cliente. Por isso, ficam mais atentas a pontos específicos que podem influenciar na imagem da marca no mercado.
É importante ressaltar que a manutenção da estrutura, bem como as despesas que envolvem a preservação e reforma do edifício, ficam por conta da empresa. Para investir nessa área, é preciso, antes de tudo, contar com um grande capital.
O investidor pode tanto procurar por um edifício já existente que atenda às necessidades da empresa quanto injetar capital em uma obra em andamento. Outra opção, ainda, é realizar parcerias prévias com as empresas que necessitam de um espaço como esse.
Características do edifício comercial
Ao contrário do que ocorre nos edifícios corporativos, o edifício comercial é utilizado por vários profissionais e empresas de ramos diversificados, sem que haja necessariamente ligações comerciais ou profissionais entre eles.
Essa opção é comumente utilizada por pequenas empresas, startups e profissionais autônomos, como dentistas, advogados, engenheiros, publicitários, entre outros. Isso é possível devido à proposta dos edifícios comerciais: em sua maioria, são compostos por salas
independentes que podem ser alugadas ou compradas. Esta última opção, porém, é bem menos comum.
Em outras palavras, o edifício comercial é composto por profissionais ou empresas que não precisam de grande espaço, e que têm como principal ativo a utilização do local para o oferecimento do serviço ou desenvolvimento do trabalho.
Dependendo do segmento da empresa ou área do profissional, há pouca visitação de clientes. Com isso, a localização e a sofisticação do imóvel nem sempre irão pesar tanto. Mas, para profissionais que recebem muita gente (como dentistas, por exemplo), podem preferir prédios mais bem localizados e com um visual adequado ao negócio.
Também vale mencionar que, no edifício comercial, as reformas e reparações da estrutura ficam por conta do dono da sala ou do próprio prédio, o que isenta a empresa ou o profissional de contribuir financeiramente para isso. Por outro lado, se o usuário da sala quiserrealizar reformas no espaço que não estejam diretamente relacionadas à manutenção — por exemplo, derrubar divisórias internas para expandir o espaço —, é necessário permissão dos proprietários e arcar com as despesas.
Como investir em edifício comercial?
Por precisarem de um investimento muito mais baixo do que o requerido pelos imóveis corporativos, os edifícios comerciais são opções excelentes e muito procuradas de investimento. Afinal, existem muitas maneiras de investir nessa modalidade.
A mais comum é comprar uma sala comercial e alugá-la para profissionais autônomos, criando uma renda fixa mensal. Esse tipo de negociação está crescendo, acompanhando a tendência em muitas áreas de atuação de os profissionais se tornarem autônomos, e cada vez mais construtoras abrem margem para essa possibilidade.
Outra opção para quem tem mais capital disponível é construir pequenos edifícios comerciais e alugar ou vender as salas disponíveis. Como, nesse caso, o investimento inicial é consideravelmente maior, é preciso ter mais cautela antes de tomar a decisão, como pesquisar a fundo questões como região da cidade com maior demanda.
O valor do aluguel pode variar de acordo com aspectos como qualidade da estrutura e da construção, garagem, área externa, recepção, elevadores e outros pontos. Assim, é preciso ter em mente que pode ser necessário gastar um valor maior a princípio, para que se possa ter ganhos maiores após o imóvel estar pronto.
Caso opte por construir, estude com cuidado as condições da sua construção, pois o tempo de recuperação do investimento inicial pode variar de acordo com isso. Por isso, faça um planejamento de longo prazo, com todos os pontos que podem agir como ativos financeiros em quaisquer etapas da obra.
Agora que você entendeu a diferença entre edifício comercial e corporativo, conte para nós nos comentários: está considerando investir nessa área do mercado imobiliário?
Abrir uma empresa e iniciar um novo negócio envolve uma série de pontos a serem estudados. Um deles é sobre a questão de ter ou não um escritório, um estabelecimento.
Além de preocupações com relação ao sucesso do negócio, como localização adequada, decoração, fachada, entre outros, também têm os detalhes legais do negócio, então surge a pergunta: Afinal, a quais aspectos devo me atentar na hora de alugar um imóvel comercial?
Para alugar um imóvel comercial, é preciso verificar os seguintes itens:
Habite-se: é o documento que comprova que a obra está regular perante a Prefeitura.
AVCB: é a sigla para Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. É um documento que é expedido pelo corpo de bombeiros. Existe discussão de quem é a responsabilidade pela emissão do documento. Tendo em vista que o AVCB é um documento do imóvel, o locador deveria ser o responsável, mas isso pode ser resolvido através de um acordo entre as partes para definir quem irá providenciar e quem irá arcar com os custos.
Laudo de Vistoria Elétrica: É outro item importante para quem quer alugar um imóvel comercial. Algumas prefeituras também podem solicitar outros laudos, como o Laudo de Vistoria Elétrica.
Alvará de Funcionamento: Estes são itens essenciais para a obtenção do Alvará de Funcionamento. Muitas empresas funcionam sem esse alvará, porém, se tiverem atendimento ao público, isto pode ser um problema.
A fiscalização é branda com relação a isto, mas caso tenha algum incidente e pessoas se machuquem em suas dependências, por exemplo, logo irá pesar o fato de que a empresa não tinha autorização de funcionamento.
No momento em que são abertas, as empresas assinam um documento em que atestam que não irão começar a operar sem ter o alvará de funcionamento e isto cai no esquecimento.
De quem é a responsabilidade de obter estes documentos?
Existe um consenso no mercado que a responsabilidade seria do locador. Mesmo porque, em alguns prédios comerciais, somente é possível pedir o Laudo de Vistoria Elétrica, o Habite-se e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros para o empreendimento como um todo e não somente para sala ou conjunto.
Além disso, o valor do aluguel de um imóvel para fins comerciais é maior do que para outros fins. Assim sendo, é esperado que a documentação esteja em ordem. Você pode exigir a documentação regular ou pedir um desconto no aluguel para que você regularize.
Quem deve pedir o Alvará de Funcionamento?
Imóvel Comercial
No processo de regularização perante a Prefeitura podem ser requeridas plantas do imóvel. Você terá que receber uma empresa especializada para fazer o pedido do AVCB aos bombeiros.
Ela irá indicar os pontos exatos onde deverão ficar extintores, placas de sinalização, rotas de fuga, entre outras indicações. Você até pode contratar o contador para intermediar com essas empresas, mas ele ser responsável por isso não seria adequado.
Logo, quando for abrir sua empresa e alugar um imóvel, não tome por base apenas o valor do aluguel, pois estes itens poderão ser um problema para obter, principalmente o Habite-se, e isto poderá tomar um tempo precioso para regularização. Se a diferença for pouca, não tenha dúvida: fique com o imóvel que possui a documentação em ordem, caso contrário você poderá ter muitos custos e dispender de um tempo durante o qual você poderia estar focado em seu negócio.
A Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, que estabelece o regime de autorização a que estão sujeitas a instalação e a modificação de estabelecimentos de comércio a retalho e de comércio por grosso em livre serviço e a instalação de conjuntos comerciais prevê, no seu artigo 37.º, que a mesma seja objeto de revisão no prazo de três anos após a sua entrada em vigor, na sequência de apresentação pelo Governo, à Assembleia da República, de um relatório de avaliação da sua aplicação.
A experiência obtida com a aplicação da referida lei demonstrou diversos desajustes, quer relativos à sua estruturação, quer na sua implementação.
Com o presente decreto-lei pretende-se dar cumprimento aos princípios do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa - SIMPLEX, promovendo uma simplificação de procedimentos demasiado complexos e geradores de constrangimentos e morosidade nos processos, bem como um encurtamento dos prazos de decisão, diminuindo, desta forma, os custos de contexto para as empresas.
Por outro lado, regula-se a implantação das estruturas empresariais do comércio, de forma a assegurar a sua inserção espacial, de acordo com critérios que promovam um adequado ordenamento do território, salvaguardem a proteção do ambiente, valorizem os centros urbanos existentes e contribuam para a multiplicidade da oferta comercial e para o abastecimento diversificado das populações.
Visa-se, assim, contribuir para a competitividade do sistema urbano, dinamizando as centralidades urbanas existentes, favorecendo a sociabilidade urbana e a melhoria do abastecimento e da qualidade de vida das populações.
Na apreciação dos novos estabelecimentos e conjuntos comerciais, é dada uma especial relevância à contribuição positiva de tais empreendimentos para a promoção da melhoria do ambiente, preenchendo exigências de ecoeficiência, do desenvolvimento da qualificação do emprego e da responsabilidade social das empresas promotoras dos projetos em apreciação.
Em concreto, e no que concerne ao regime consagrado na Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, o presente decreto-lei reduz o universo de estabelecimentos de comércio, isolados ou em grupo, sujeitos ao regime de autorização, pela elevação dos limites das áreas de venda no caso do comércio a retalho e da área bruta locável no caso de conjuntos comerciais.
São excluídas do regime de autorização as empresas de comércio por grosso e as microempresas e sujeita ao regime de autorização as modificações em conjuntos comerciais.
É imposta a obtenção de informação prévia de localização favorável e da declaração de impacte ambiental favorável, nos casos abrangidos pelo regime jurídico de avaliação de impacte ambiental, anterior ao processo de autorização, eliminando do procedimento os projetos considerados inviáveis quanto à localização e à avaliação de impacte ambiental, evitando, assim, análises e processos decisórios desnecessários.
São alterados os critérios de autorização de instalação e modificação, de forma a adequá-los aos imperativos comunitários em matéria de concorrência e de liberdade de estabelecimento.
É abandonado o sistema de fases de candidatura, penalizador do investimento e dos promotores, adoptando um sistema de entrada de processos contínuo.
Por fim, substitui-se, ao nível da decisão, as três entidades decisórias atualmente existentes - direção regional de economia, comissões regionais e comissões municipais - por uma única entidade - a comissão de avaliação comercial (COMAC) - que decide, ao nível da NUT III, os pedidos de autorização, com uma periodicidade mensal.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Foi promovida a audição ao Conselho Nacional do Consumo. Foram ouvidos, a título facultativo, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a União Geral de Consumidores, a Associação de Consumidores da Região dos Açores e a Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores.
Foram ouvidos, a título facultativo, a Confederação do Comércio e Serviços, a Associação Empresas de Distribuição, a Associação dos Centros Comerciais, a Associação Empresarial de e a Associação Industrial.
Você que está a procura de um imóvel aqui, considere venda conjuntos em não só como uma moradia, mas também como potencial investimento para o futuro. Sobre investimento, fique atento ao mercado de imóveis e suas centenas de oportunidades. Utilize os filtros de busca do Dreamcasa e encontre o imóvel que deseja na medida certa para você.